Juri popular condena e juiz mantem em liberdade o réu Delmir Elias da Silva, assassino de Francisco Cordeiro da Silva
Após 17 anos do assassinato de Francisco Cordeiro da Silva (o Junior) ocorrido no dia 03 de dezembro de 2001. O caso foi a juri popular nesta terça-feira 20 de novembro contra o réu policial militar Delmir Elias da Silva.
A ação penal proposta pelo MP – Ministério Público da comarca de Luzilândia pelo crime de homicídio qualificado contra Francisco Cordeiro da Silva (com 20 anos na época que o fato ocorreu) crime cometido pelo réu confesso policial militar Delmir Elias da Silva finalmente após quase 20 anos foi a juri popular.
O julgamento começou pela manhã sendo ouvido as testemunhas de defesa e acusação finalizando com o depoimento do réu que confessa o crime. A tarde é formado por votação o “Conselho de Sentença e Jurados” e em seguida as alegações finais da defesa e acusação.
Já no final da tarde o Juiz Dr. Tiago da comarca de Luzilândia ler a sentença iniciando pela decisão do “Juri Popular”.
O juri popular decidiu pela condenação do réu policial militar Delmir Elias da Silva e ao mesmo tempo, reconhece por maioria a diminuição da pena. Fixado pena base em 14 anos e 3 meses de reclusão sem atenuante já que se trata de crime qualificado e em seguida foi diminuída alegando privilégios do réu reduzindo a pena para 9 anos e 4 meses de reclusão.
Logo depois o juiz Dr. Tiago invoca uma jurisprudência do STF e na sequência concede ao réu o direito de recorrer em liberdade. Sua justificativa o réu esta livre por grande parte destes 17 anos e que não existe segundo o juiz nenhum motivo para sua prisão. Finalizando o juiz Dr. Tiago aplica ao réu a proibição de portar arma de fogo.
Quanto ao cargo público de policial o MP falhou não pedindo a perda do cargo e assim sendo o juiz Dr. Tiago mantêm Delmir Elias da Silva no cargo de policial militar do estado do Piauí.
A produção do portal Luzilandiaonline solicitou do juiz a permissão para fazer imagens do réu e foi negado. A sociedade luzilandense fica impedida de conhecer o réu que executor o luzilandense Francisco Cordeiro da Silva.
O excludente de ilicitude previsto no artigo 23 do código penal foi usado na tese da defesa do réu. Algo totalmente absurdo porque não houve motivo de legitima defesa não havia confronto entre o réu e a vitima. As testemunhas foram categóricas ao afirmar como o crime aconteceu. A vítima estava encostada no muro da casa em frente ao clube o réu chegou rapidamente anunciando que ele iria morrer e a poucos centímetros efetuou o disparo fatal no pescoço sem da chance nenhuma de defesa e ainda apontou à arma para os demais que estavam presentes na rua e fugiu do local. A estorinha inventada pela defesa de que o réu chegou em frente a vitima atirou pra cima e depois a cerca de três metros disparou para atingir o braço é tão criminosa quanto o ato do seu cliente o réu que tirou a vida de Francisco Cordeiro da Silva naquela noite que também fazia aniversário.
Abaixo em destaque a sentença do Juiz Dr. Tiago que permite o réu ter direito de recorrer em liberdade, já estando em liberdade há 17 anos.
O atual juiz de Luzilândia Dr. Tiago Aleluia F. de Oliveira é conhecido entre os advogados daqui como linha dura no trato com réus segundo levantamento de informações da produção do portal luzilandiaonline. Este juiz não é de deixar réu responder por crime em liberdade o que deixou muitos advogados de Luzilândia surpreso com a decisão d’ele em deixar o réu policial militar Delmir Elias da Silva responder em liberdade após ser condenado em 9 anos e 4 meses de reclusão.
Sobre a decisão do juiz proibir o réu de usar arma a reportagem conversou com dois advogados de Luzilândia que não autorizaram citar os nomes mais afirmaram: não concordamos com esta sentença de manter o cargo público de policial e proibir que use arma já que à arma é sua ferramenta de trabalho não faz sentido algum é totalmente embaraçoso e estranho disseram.
No entanto a sentença do juiz Dr. Tiago é clara e mostra o motivo da decisão: trata-se de medida menos gravosa e adequada à gravidade do crime às circunstancia do fato e às condições pessoais do acusado. Ou seja fica perceptível um sentimento de dó compaixão pelo réu deste juízo sentimento que o réu não teve pela vítima e nem este juízo também além de não ser uma medida nada adequada adequado mesmo seria a perda do cargo público de policial militar proibição de usar arma e aguardar preso seu julgamento de recurso.
A família da vítima não gostou da sentença do juiz Tiago Aleluia F. de Oliveira que favoreceu o réu e penaliza a vítima e sua família disse à reportagem do portal.
QUEM FOI A VÍTIMA, FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA (O JÚNIOR)
HISTÓRIA
Francisco Cordeiro da Silva, chamado de Jr. pela família era o caçula de 12 irmãos filho do pescador e lavrador Sr. Dudu e dona Raimunda Cordeiro da (família) Cordeiro de Luzilândia.
Os filhos da (família) Cordeiro desde cedo cresceram ajudando o pai na roça e pescaria no rio Parnaíba e lagoas da região.
As dificuldades de quem vive em cidade pequena como Luzilândia na década de 80 levou os filhos (as) de Raimunda Cordeiro migrarem para São Paulo em busca de melhor qualidade de vida ficando os mais novos entre eles o Júnior.
Quando completou 18 anos na década de 90 também seguiu o caminho dos irmãos e foi para São Paulo, lá seu primeiro trabalho com carteira e último foi de auxiliar de produção em uma metalúrgica. O dinheiro que ganhava dividia e mandava para mãe em Luzilândia.
DE VOLTA A LUZILÂNDIA
Em novembro de 2001 veio visitar a família e ficaria em Luzilândia até o fim de dezembro pois precisava voltar ao trabalho. Como era um bom funcionário a proprietária da empresa Valéria Martinez havia falado com a irmã dele avisando que precisava do Júnior de volta o mais breve possível para o serviço.
NO JULGAMENTO, DIA 20 NOVEMBRO, 2018
Durante a defesa do réu o advogado M. Vinícius construiu uma informação mentirosa sobre a vítima para convencer o jurado absolver seu cliente descrevendo a vítima como um jovem de alta periculosidade e que em São Paulo estava em atividades ilícitas. A imagem da sua carteira de trabalho fornecida a reportagem pela família prova o contrário. A defesa do réu especialista em defender criminosos de farda não tem limites para alcançar o fim que deseja.
PPO
Na foto abaixo podemos ver os policiais que formavam o PPO em 2001 onde se encontravam entre eles o réu e que tocaram o terror na cidade cujos alvos muitas vezes foram pessoas de bem da sociedade luzilandense o comerciante Castelo que o diga.
O PPO instalado aqui em 2001 foi um pedido do então prefeito da época Ismar Marques.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Em janeiro de 2002 aconteceu na câmara de vereadores uma audiência pública sobre segurança e o comandante do PPO pediu desculpas a mãe da vítima presente naquela ocasião reconhecendo assim a gravidade do fato que mancha a PM do estado do Piauí com policial louco e assassino.
http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/156452010
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